CONTRATO DE PARCERIA
A URBANO NORTE PORTO VELHO, pelo presente termo, estabelece em conjunto com os dados preenchidos no formulário o termo de parceria, para fins de utilização da plataforma App Urbano Norte.
O presente termo é um pacto comercial livre, sendo embasado na autonomia da vontade, sem vínculo empregatício, com partes autônomas, sem prazo definido, com intuito de obtenção de lucros, mediante e execução dos serviços inerentes a sua característica profissional.
A Urbano Norte, caberá a disponibilização de uma plataforma digital, através do App Urbano Norte Motorista, disponível na loja Google Play, que será utilizado pelo motorista parceiro, mediante pagamento de taxa, bem como mediante o cumprimento das regras de utilização, conduta profissional e outros. O não pagamento da taxa, resultará no bloqueio da utilização do App Urbano Norte.
O Motorista, deve ter capacidade civil, manter vigente e atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação “CNH”, com permissão para exercício de atividade remunerada “EAR”, licenciamento anual do veículo CRLV, deverá cumprir com todos os requisitos legais impostos pela Lei 13.640/18, bem como legislação municipal de Porto Velho/RO.
O motorista deve efetuar a contratação do seguro de responsabilidade de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) com prêmio mínimo de R$ 50.0000,00 (cinquenta mil reais por passageiro), por morte acidental e R$ 50.0000,00 (cinquenta mil reais por passageiro) por invalidez permanente ou parcial, e no mínimo de R$ 5.000,00 em despesa médicas e hospitalares.
Em razão de ser profissional autônomo, o Motorista é o único responsável pelos atos praticados durante as corridas, devendo reparar prejuízos que eventualmente causar aos usuários, direta ou indiretamente, mantendo a Urbano Norte fora de qualquer demanda.
O Motorista deve cumprir com seu mister, quer seja, transporte individual de passageiros, na modalidade – mobilidade urbana, e assim, compromete-se:
Executar sua prestação de serviço com alto nível de profissionalismo, educação, dedicação e respeito, estando ciente que eventual caso de assédio moral ou sexual, levará a exclusão imediata.
Vestir-se adequadamente, com calça em detrimento de bermuda, zelando por uma boa higiene pessoal, e higiene e limpeza do veículo, seu instrumento de trabalho.
Utilizar o App Urbano Norte com boa fé, realizando as rotas e paradas das corridas, da forma apresentada no App, cadastrar o IMEI do seu celular, e em caso de troca do aparelho, solicitar substituição no SAC. Proibido ceder seu cadastro/celular para terceiros, sob pena de caracterização do crime art. 299 CP. Deverá seguir religiosamente os valores apresentados pelo taxímetro virtual do App, sendo proibida cobrança de valor a maior ou repasse em forma de acréscimo da taxa de cartão de crédito ou débito.
Ficando proibido expulsar o passageiro do veículo por qualquer motivo, bem como proibido aglomeração de motoristas para ameaçar usuários, fazer cobranças ou qualquer outra imposição física e moral.
O Motorista Parceiro está ciente e concorda que será avaliado pelos usuários e pela Urbano Norte, (conduta profissional) e que esta avaliação será utilizada como parâmetro para manutenção da parceria. O motorista também deve zelar pelo bom nome da empresa, principalmente quando portar em seu carro o adesivo da marca, sob pena de exclusão do Aplicativo, de forma legítima, sem qualquer procedimento defensivo.
Fica resguardado pelo presente termo, a mera liberalidade da Urbano Norte em manter-se vinculada ao Motorista Parceiro.
A utilização do adesivo da marca Urbano Norte, confere ao motorista a possibilidade de participar de sorteios com premiações, benefícios e outros, ficando proibido a utilização de adesivos de outras plataformas de mobilidade Urbana. Fica advertida a responsabilidade cível e criminal pela utilização do adesivo, bem como o dever de retirada caso o motorista troque ou venda o veículo ou não mais seja motorista da empresa Urbano Norte.
O Motorista está ciente, aceita e concorda que suas informações na condição de motorista de aplicativo, serão compartilhadas via App Urbano Norte, como foto, nome, telefone, localização, modelo e placa do veículo.
O Motorista está ciente da obrigatoriedade do pagamento de inscrição, taxa mensal, com valor ajustável, paga antecipadamente, a ser enviada via boleto bancário, com vencimento da renovação no último dia de cada mês, bem como a existência de multa e juros. A desvinculação por período superior a 60 dias, estará sujeito a imposição de nova taxa de inscrição.
Em caso de necessidade pelo cancelamento de uma corrida, utilizar a plataforma para apresentar justificativa.
É obrigatório o aceite de cupom de desconto eventualmente aplicado pelo usuário, disponível ao finalizar a corrida, e que será descontado no boleto ou através de transferência a critério da Urbano Norte.
Caso de objeto esquecido: taxa de deslocamento se limita ao valor de uma corrida (ponta A ao ponto B), se o passageiro não estiver de acordo, obrigatório deixar o objeto esquecido no escritório da empresa em até 24h.
As partes firmam o compromisso pela comunicação, sendo regra imperial a manutenção de número de telefone ativo e atualizado, sob pena de bloqueio quando restar infrutífera a tentativa de contato.
A Urbano Norte apresenta ao Motorista o número 0800 000 4229 denominado “Alô Motorista” como canal de atendimento, dúvidas, informações, ou seja, é a ferramenta exclusiva para tratativa de todos os assuntos pertinentes a relação entre as partes.
Utilizar o canal Alô Motorista para comunicar possível afastamento, doença, acidente ou qualquer motivo que leve a ausência das atividades, sob pena de perda dos direitos de utilização.